A nova Lei dos Solos (Lei n.º 53-A/2025), publicada a 9 de abril de 2025, introduz mudanças relevantes no ordenamento do território, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024. A meta é conter a especulação fundiária e garantir um desenvolvimento urbano mais planeado e sustentável.

Entre as principais novidades, destaca-se o reforço dos critérios para reclassificação de solos rústicos em urbanos: volta a ser obrigatória a apresentação de estudos de viabilidade económico-financeira e de impacto nas infraestruturas. A anterior flexibilização desses critérios é agora revertida.

Alguns tipos de projetos, como os de uso industrial, logístico ou habitação para trabalhadores agrícolas, ficam isentos dessas exigências.

O prazo para execução de obras de urbanização é reduzido de cinco para quatro anos, com possibilidade de mais um ano de prorrogação, aumentando a pressão para execução célere dos projetos.

No regime habitacional, a lei substitui o conceito de “habitação de valor moderado” por “arrendamento acessível” e “habitação a custos controlados”, e elimina a obrigatoriedade de espaços verdes e equipamentos coletivos em certos contextos.

A suspensão automática de normas de urbanização por atraso na revisão de planos passa agora a depender de decisão da CCDR, podendo ser evitada se o município justificar o atraso.

A lei vigorará por quatro anos, sendo reavaliada em 2028.

 

Vantagens

  • Planeamento mais rigoroso e sustentável;
  • Redução da especulação imobiliária;
  • Incentivo à habitação acessível;
  • Agilização de projetos urbanísticos com prazos mais curtos;
  • Proteção ambiental reforçada em zonas sensíveis.

Desvantagens

  • Maior burocracia e custos para os promotores;
  • Possíveis atrasos administrativos devido a exigência de pareceres;
  • Insegurança jurídica causada pela retroatividade da lei;
  • Desafios para os municípios na revisão dos planos;
  • Risco de menos qualidade urbana se não forem exigidos espaços verdes ou equipamentos.