Vai pagar IMI este mês? Saiba as regras, prazos e isenções essenciais

Maio é sinónimo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma obrigação fiscal que levanta frequentemente dúvidas entre os proprietários.

Para esclarecer quem deve pagar, como se calcula o imposto e quais os prazos para pagamento, o Doutor Finanças preparou um conjunto de informações úteis para o ajudar a compreender melhor este encargo.

O que é o IMI?

O IMI é um imposto anual aplicado aos proprietários de imóveis em Portugal. O montante a pagar é determinado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é calculado pela Autoridade Tributária, e não pelo valor de mercado da propriedade.

Quem está sujeito ao pagamento do IMI?

Todos os titulares de imóveis — sejam habitações, garagens ou terrenos — têm a obrigação de pagar IMI, salvo em situações em que se aplique alguma isenção.

Como se calcula o IMI?

O imposto é calculado multiplicando-se a taxa em vigor pelo VPT do imóvel. As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos e são fixadas em 0,8% para imóveis rústicos, sendo cada município responsável por definir a taxa aplicável dentro destes limites.

Quais são os prazos e formas de pagamento?

O IMI deve ser pago uma vez por ano, podendo ser dividido em várias prestações consoante o valor total:

  • Até 100€: pagamento único em maio;

  • Entre 101€ e 500€: duas prestações, em maio e novembro;

  • Acima de 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.

O pagamento pode ser feito através de multibanco, homebanking, nos CTT ou diretamente nos balcões das Finanças.

Quem pode beneficiar de isenção?

Há várias situações que permitem a isenção do IMI, tais como:

  • Compra de habitação própria e permanente com VPT até 125.000€, desde que o rendimento anual bruto do agregado familiar não ultrapasse 153.300€;

  • Imóveis que tenham sido alvo de obras de reabilitação;

  • Imóveis abrangidos por contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, mediante pedido.

Para saber se tem direito a alguma destas isenções, consulte o Portal das Finanças ou contacte a sua autarquia.